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TRANSPORTES AURORA MT

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 13/07/2016 por JULIANA MULLER ME, processo nº 911324984, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911324984
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/07/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularJULIANA MULLER ME
CNPJ do titular14.748.423/0001-07
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Serviços de transporte rodoviário de cargas secas; transporte - (serviço); transporte rodoviário de funcionários; assessoria, consultoria e informação em transportes - (serviço); serviços de logística em matéria de transporte - (serviço).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911324984 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/11/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180153263 (30/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JULIANA MULLER ME<br /><b>Procurador: </b>Maria Berenice Araujo Vaz<br /> código IPAS235 · RPI 2548
  2. 17/07/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180153263 (30/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JULIANA MULLER ME<br /><b>Procurador: </b>Maria Berenice Araujo Vaz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2480
  3. 03/04/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902458116 (AURORA TRANSPORTES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registro anteriores de Nº 910750335 e 911325077, ainda não registrados, considerados igualmente colidentes com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2465
  4. 02/08/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2378

Classificação figurativa (Viena)