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TUDO Elétrico

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 13/07/2016 por TUDO ELETRICO LTDA - ME, processo nº 911324194, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911324194
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/07/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularTUDO ELETRICO LTDA - ME
CNPJ do titular26.637.322/0001-30
UF · PaísTO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de aquecimento; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de iluminação; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagem - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de secagem; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de ventilação; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de controle (inspeção); Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de pesagem; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de sinalização; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911324194 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/04/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2467
  2. 02/08/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2378

Classificação figurativa (Viena)