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SILO SOJA SOLUÇÃO EM ARMAZENAMENTO

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 13/07/2016 por PAULO IVAN PINHEIRO PRESTES, processo nº 911320660, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911320660
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/07/2016
Data da concessão—
Vigência até—
TitularPAULO IVAN PINHEIRO PRESTES
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Afretamento; Aluguel de armazéns - [Informação em]; Aluguel de armazéns - [Consultoria em]; Aluguel de armazéns - [Assessoria em]; Aluguel de armazéns; Aluguel de contêineres de armazenagem - [Informação em]; Aluguel de contêineres de armazenagem - [Consultoria em]; Aluguel de contêineres de armazenagem - [Assessoria em]; Aluguel de contêineres de armazenagem; Aluguel de garagem; Armazenagem - [Informação em]; Armazenagem - [Consultoria em]; Armazenagem - [Assessoria em]; Armazenagem; Armazenagem de mercadorias - [Informação em]; Armazenagem de mercadorias - [Consultoria em]; Armazenagem de mercadorias - [Assessoria em]; Armazenagem de mercadorias; Corretagem de transporte; Descarregamento [carga]; Entrega de mercadorias; Frete [transporte de mercadorias] - [Informação em]; Frete [transporte de mercadorias] - [Consultoria em]; Frete [transporte de mercadorias] - [Assessoria em]; Frete [transporte de mercadorias]; Serviços de logística em matéria de transporte - [Informação em]; Serviços de logística em matéria de transporte - [Consultoria em]; Serviços de logística em matéria de transporte - [Assessoria em]; Serviços de logística em matéria de transporte; Transporte - [Informação em]; Transporte - [Consultoria em]; Transporte - [Assessoria em]; Transporte; Transporte ferroviário - [Informação em]; Transporte ferroviário - [Consultoria em]; Transporte ferroviário - [Assessoria em]; Transporte ferroviário; Transporte marítimo - [Consultoria em]; Transporte marítimo - [Assessoria em]; Transporte marítimo; Transporte por caminhão - [Consultoria em]; Transporte por caminhão - [Assessoria em]; Transporte por caminhão; Agenciamento de navio; Arrendamento de contêiner - [Informação em]; Arrendamento de contêiner - [Consultoria em]; Arrendamento de contêiner - [Assessoria em]; Arrendamento de contêiner; Assessoria, consultoria e informação em armazenagem - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em armazenagem - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em armazenagem - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em armazenagem; Assessoria, consultoria e informação em embalagem; Assessoria, consultoria e informação em transportes; Assessoria, consultoria e informações sobre transportes; Empacotamento de mercadorias para fins de transporte - [Informação em]; Empacotamento de mercadorias para fins de transporte - [Consultoria em]; Empacotamento de mercadorias para fins de transporte - [Assessoria em]; Empacotamento de mercadorias para fins de transporte; Frigorífico [armazenagem de produto alimentício] - [Informação em]; Frigorífico [armazenagem de produto alimentício] - [Consultoria em]; Frigorífico [armazenagem de produto alimentício] - [Assessoria em]; Frigorífico [armazenagem de produto alimentício]; Guarda-móveis [estabelecimento para depósito de móveis]; Pesagem de mercadoria; Serviços de transporte de mercadorias e mudanças terrestres estaduais e interestaduais - [Informação em]; Serviços de transporte de mercadorias e mudanças terrestres estaduais e interestaduais - [Consultoria em]; Serviços de transporte de mercadorias e mudanças terrestres estaduais e interestaduais - [Assessoria em]; Serviços de transporte de mercadorias e mudanças terrestres estaduais e interestaduais; Aluguel de contêineres de armazenagem - [Informação em]; Aluguel de contêineres de armazenagem - [Consultoria em]; Aluguel de contêineres de armazenagem - [Assessoria em]; Aluguel de contêineres de armazenagem; Aluguel de armazéns - [Informação em]; Aluguel de armazéns - [Consultoria em]; Aluguel de armazéns - [Assessoria em]; Aluguel de armazéns; Armazenagem de mercadorias - [Informação em]; Armazenagem de mercadorias - [Consultoria em]; Armazenagem de mercadorias - [Assessoria em]; Armazenagem de mercadorias; Entrega de mercadorias; Corretagem de transporte;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911320660 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/03/2021 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850180157866 (05/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3)<br /><b>Requerente: </b>PAULO IVAN PINHEIRO PRESTES<br /><b>Procurador: </b>REGISTRO SIMPLIFICADO MARCAS E PATENTES - DR. WASHINGTON OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que o prazo foi prorrogado conforme comunicado de 05/06/2018, publicado na RPI Nº 2475, de 12/06/2018.<br /> código IPAS699 · RPI 2621
  2. 03/12/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180157392 (05/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PAULO IVAN PINHEIRO PRESTES<br /><b>Procurador: </b>REGISTRO SIMPLIFICADO MARCAS E PATENTES - DR. WASHINGTON OLIVEIRA<br /> código IPAS235 · RPI 2552
  3. 23/10/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180157392 (05/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>PAULO IVAN PINHEIRO PRESTES<br /><b>Procurador: </b>REGISTRO SIMPLIFICADO MARCAS E PATENTES - DR. WASHINGTON OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO.<br /> código IPAS360 · RPI 2494
  4. 03/04/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2465
  5. 26/07/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2377

Classificação figurativa (Viena)