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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/07/2016 por SONY CORPORATION, processo nº 911296875, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911296875
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/07/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularSONY CORPORATION
UF · País— · JP

Tradução: Para Amantes de Música

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Receptores de televisão [televisores]; leitores de áudio portáteis; smartphones; telefones portáteis; alto-falantes; amplificadores; sistemas de home theater; dvd players e gravadores; leitores e gravadores de disco óptico; leitores e gravadores de áudio digital; leitores e gravadores de vídeo digital; fones de ouvido; câmeras digitais; câmeras de vídeo; aparelhos de navegação para veículos; outras máquinas e aparelhos de telecomunicações; suportes de dados ópticos em branco; suportes de dados magnéticos em branco; dispositivo de vídeo usado na cabeça (hmd); computadores tablet; notebooks; computadores; software de computador [gravados]; programas de computador [software descarregável]; dispositivos periféricos de computador; programas de jogos para maquinas de vídeo game doméstico; circuitos eletrônicos e cd-roms gravados com programas de jogos portáteis com ecrãs de cristais líquidos; discos de vinil (registros do fonógrafo); arquivos de música para download; filmes cinematográficos expostos; filmes de diapositivos expostos; molduras para filmes de diapositivos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911296875 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/04/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2465
  2. 26/07/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2377