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IL ISRAEL LUCERO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 07/07/2016 por CDA ADMINISTRADORA DE BENS EIRELI, processo nº 911296220, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911296220
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/07/2016
Data da concessão—
Vigência até—
TitularCDA ADMINISTRADORA DE BENS EIRELI
CNPJ do titular19.946.843/0001-03
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Apresentação de espetáculos ao vivo; Filmagem em vídeo; Organização de bailes; Organização de espetáculos [shows] [serviços de empresário]; Organização e apresentação de congressos; Organização e apresentação de simpósios; Produção musical; Reservas de lugares para shows; Agente artístico; literário e cultural [promotor de evento]; Banda de música [serviços de entretenimento]; Empresário [organização e produção de espetáculos]; Fã clube; Gravações musicais em VHS/DVD/CD (serviços de estúdio); Grupo musical; Promotor de eventos [se artísticos/culturais]; Provimento de web site disponibilizando fotos, áudio e vídeo não downloadble [serviço de entretenimento]; Serviços de concepção de programas de TV/rádio; Venda de ingressos para shows e espetáculos; Provimento de música online, não baixável; Serviços de composição musical; Planejamento de festas; Programas de entretenimento de rádio; Produção de shows; Programas de entretenimento de televisão; Produção de programas de televisão e rádio; serviços de conjunto musical [serviços de entretenimento]; Serviços de entretenimento; Serviços de boates [entretenimento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911296220 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 26/06/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2477
  2. 27/03/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular de nome artístico singular ou coletivo, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XVI, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVI - pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico singular ou coletivo, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2464
  3. 26/07/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2377

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