® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

NAJA BIER

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 06/07/2016 por Rodrigo Braga Beal, processo nº 911287779, nas classes 32. Registro em vigor até 15/05/2028.

Número do processo911287779
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/07/2016
Data da concessão15/05/2018
Vigência até15/05/2028
TitularRodrigo Braga Beal
UF · PaísRS · BR

Tradução: Cerveja naja

Classes e especificação

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911287779 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/06/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850240058727 (07/02/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>RODRIGO BRAGA BEAL<br /><b>Procurador: </b>Fábio Silva da Silveira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>EXIGÊNCIA: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (24/11/2018 a 24/11/2023, obrigatório a partir de 15/05/2023), que demonstrem de forma clara o uso efetivo e contínuo da MARCA MISTA concedida para identificar o produto discriminado no certificado (Cerveja). Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "Investigação e comprovação de uso efetivo da marca". A documentação deve estar em QUANTIDADE PROPORCIONAL AO SEGMENTO DE MERCADO E À NATUREZA DO PRODUTO EM QUESTÃO. Exemplos: publicações de redes sociais, de forma específica, por postagem, contendo os produtos; publicidade; notas fiscais descrevendo os produtos oferecidos; etc. TODOS COM DATA COMPLETA E APRESENTANDO A MARCA MISTA. /// ESCLARECIMENTOS: Na contestação ao requerimento de caducidade, a requerida apresentou documentos considerados inservíveis, a saber: (1) Link e cabeçalho do perfil do Instagram, sem data. (ATENÇÃO: A marca contida na foto de perfil não pode ser considerada como provas de uso, visto a possibilidade de alteração da imagem em qualquer período de tempo. Para comprovação do uso em rede social, é necessário que a marca esteja contida na imagem postada); (2) Link, cabeçalho do perfil e postagem no Facebook (ATENÇÃO: Capturas do Facebook não podem ser consideradas como provas de uso, visto a possibilidade de postagens retroativas na rede social). /// Portanto, os documentos foram considerados insuficientes/inservíveis para comprovação de uso de marca. Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do período de investigação, que comprovem o uso efetivo da MARCA MISTA conforme concedida no certificado de registro para os PRODUTOS discriminados na especificação do certificado. //// É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4, com atenção ao subitem Uso na Internet.<br /> código IPAS267 · RPI 2895
  2. 19/12/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230574895 (24/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>TRIBRAZIL COMERCIO DE PRODUTOS EM GERAL EIRELI - ME<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /> código IPAS338 · RPI 2763
  3. 15/05/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2471
  4. 27/03/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2464
  5. 19/07/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2376

Classificação figurativa (Viena)