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Gostosuras Gourmet

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/07/2016 por Pablo Ribeiro de souza, processo nº 911286489, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911286489
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/07/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularPablo Ribeiro de souza
UF · PaísBA · BR

Tradução: indivíduo que é bom apreciador e entendedor de boas comidas

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Aditivos de glúten para uso culinário; Adoçantes naturais; Amêndoas torradas; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de chá; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas; Bolos; Bombons; Brioches; Cacau; Canjica; Caramelos [doces]; Cheeseburgers [sanduíches]; Chocolate; Cobertura de bolo [glacê]; Confeitos; Coulis de frutas [molhos]; Creme de tártaro para uso culinário; Cuscuz [sêmola]; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Empadas [tortas]; Espaguete; Farinha de rosca; Gomas de mascar; Ketchup [molho]; Lanches à base de arroz; Macarrão; Maionese; Marinados; Massas com ovos [talharim]; Melaço para uso alimentar; Menta para confeitos; Molho de tomate; Molhos [condimentos]; Mousses de chocolate; Pãezinhos; Panquecas; Pão; Pão de gengibre; Pasta de amêndoas; Pâté en croûte; Pastelaria; Pastilhas [confeitos]; Pesto [molho]; Picles mistos [condimento]; Pizzas; Pudins; Quiches; Ravióli; Rolinhos primavera; Sagu; Sanduíches; Sementes de linhaça para alimentação humana; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvetes; Tabule; Tacos; Talharim; Tapioca; Temperos; Tortas; Tortas de arroz; Tortas de carne; Tortillas; Vanilina [sucedâneos de baunilha]; Vinagre; Waffles; Acarajé; Amendoim doce; Bala comestível; Barra dietética de cereais; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Cacau [doce de-]; Cacau em pó; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Canapé; Canelone [massa alimentícia]; Capeletti [massa alimentícia]; Casquinha para sorvete; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Churros [doce]; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Crepe; Empada; Empadão; Esfiha; Extrato de tomate; Farofa; Frozens [iogurte congelado]; Goiabada; Lasanha; Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar]; Nhoque; Pasta de amendoim; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; Quibe; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão; Salgadinho, exceto croquete; Suspiro; Tortas [doces e salgadas]; Urucum para uso alimentar [condimento]; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Massa de farinha; Biscoitos; Massa folhada; Lanches à base de cereais; Preparações feitas com cereais; Bebidas à base de chocolate; Gelados comestíveis; Iogurte congelado; Sal para conservar alimentos; Pão sem fermento; Geléias de frutas [confeitos]; Pós para preparar gelados comestíveis; Bolo ou pão de gengibre; Doces com hortelã-pimenta; Molho para salada; Pasta de soja [condimento]; Pós para preparar sorvetes; Farinha de tapioca*; Massas alimentares; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Preparações aromáticas para uso alimentar; Alimentos à base de aveia; Massa para bolo; Pó para bolo; Bebidas de cacau com leite; Bebidas à base de café; Bebidas de café com leite; Biscoitos de malte; vareniki [massa recheada]; decorações, feitas de chocolate, para bolos; decorações, à base de confeitos, para bolos; nozes cobertas com chocolate; arroz-doce; farinha de nozes; Baozi [pão recheado]; Jiaozi [massa, em forma de bolinho, recheada]; Okonomiyaki [panquecas japonesas, salgadas]; Misturas para massa de okonomiyaki [panquecas japonesas, salgadas];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911286489 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/03/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal designativo de qualidade sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2464
  2. 19/07/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2376