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SORVETERIA DO CENTRO

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/07/2016 por SORVETERIA DO CENTRO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 911279547, nas classes 43. Registro em vigor até 10/03/2030.

Número do processo911279547
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/07/2016
Data da concessão10/03/2020
Vigência até10/03/2030
TitularSORVETERIA DO CENTRO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular29.168.666/0001-35
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviços de bar; Serviços de cafés [bares]; Serviços de cafeteria; Serviços de restaurantes; Serviços de restaurantes de auto-serviço; Serviços de lanchonetes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911279547 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/03/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2566
  2. 26/11/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180156716 (04/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>HOT PORK PORCO QUENTE LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /> código IPAS237 · RPI 2551
  3. 18/09/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180173259 (19/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Cessionário: </b>SORVETERIA DO CENTRO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2489
  4. 04/09/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180156716 (04/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>HOT PORK PORCO QUENTE LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2487
  5. 03/04/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva relacionada aos serviços a distinguir sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2465
  6. 19/07/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2376

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