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OH MY GOSH!!! BRIGADEIROS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 30/06/2016 por Cristovão Francisco de Paula Brilho, processo nº 911264116, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911264116
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/06/2016
Data da concessão08/05/2018
Vigência até08/05/2028
TitularCristovão Francisco de Paula Brilho
UF · PaísRJ · BR

Tradução: OH MEU DEUS!!! BRIGADEIROS

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Brigadeiros, cajuzinhos, docinhos em geral; bolos; bombons; chocolates; confeitos; doces; sorvetes; bebidas à base de chocolate; bebidas à base de café; biscoitos; cacau; caramelos [doces]; decorações, à base de confeitos, para bolos; decorações, feitas de chocolate, para bolos; doces [confeitos]; tortas; pães; pastelaria; preparações aromáticas para uso alimentar; waffles.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911264116 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/11/2025 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2861
  2. 29/07/2025 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230300658 (28/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JORGE LUIZ LOURENÇO JUNIOR<br /><b>Procurador: </b>IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; A requerida apresentou como provas, publicações em redes sociais, capturas de tela, reportagens, e fotografias. Em todo conjunto probatório não há indício de uso efetivo da marca no Brasil. Todas as evidências de uso fazem referência ao mercado de outro país. Além disso, a maior parte delas encontra-se em idioma estrangeiro sem a devida tradução simples. Caduca-se o registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2847
  3. 25/07/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230300658 (28/06/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JORGE LUIZ LOURENÇO JUNIOR<br /><b>Procurador: </b>IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME<br /> código IPAS338 · RPI 2742
  4. 08/05/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2470
  5. 27/03/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2464
  6. 19/07/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2376

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)