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EXPRESS TECNOLOGIA EM PINTURAS

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 30/06/2016 por C J TAVARES EXPRESS AIRLESS - ME, processo nº 911260498, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911260498
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/06/2016
Data da concessão—
Vigência até—
TitularC J TAVARES EXPRESS AIRLESS - ME
CNPJ do titular23.872.894/0001-05
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Aluguel de equipamento de construção; Aluguel de equipamentos de limpeza; Colocação de papel de parede; Envernizamento; Impermeabilização de edificações; Limpeza de fachada de edificações; Limpeza de interiores de edifícios; Limpeza de janelas; Pintura ou reparo de letreiros; Pintura, de interior e de exterior - [Informação em]; Pintura, de interior e de exterior - [Consultoria em]; Pintura, de interior e de exterior - [Assessoria em]; Pintura, de interior e de exterior; Aluguel de máquina para limpeza; Aplicação de tinta e impermeabilizante; Assessoria, consultoria e informação em aluguel de equipamentos para construção; Assessoria, consultoria e informação em pintura de prédios; Impermeabilização em obra civil; Serviços de pinturas viárias; Aluguel de compressores; Aluguel de ferramentas pneumáticas; Serviços de alvenaria;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911260498 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/03/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos e figuras descritivas e qualificativas dos serviços assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2464
  2. 19/07/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2376

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Classificação figurativa (Viena)