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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 30/06/2016 por ADRIANO CLEMENTE FACCIO, processo nº 911259155, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911259155
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/06/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularADRIANO CLEMENTE FACCIO
UF · PaísSP · BR

Tradução: PODER GRANOLA

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Amido para uso dietético ou farmacêutico; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Fibras alimentares; Fibras alimentares; Suplementos alimentares minerais; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Vitamina e sais minerais; Suplemento alimentar de germe de trigo; Suplemento alimentar deglicose; Suplemento alimentar de linhaça; Suplemento alimentar de caseína; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Suplemento alimentar de enzimas; Suplemento alimentar de albumina; Preparações para alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Complementos nutricionais; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas]; Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal; preparados, complementos e suplementos à base de albumina; preparados, complementos e suplementos à base de proteína; complementos/suplementos à base de fruta; complementos/suplementos à base de cereais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911259155 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/04/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 902458205 (GRANOLA WHEY). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815588690 (AMINO GRANOLA CEREAL) e Processo 006233155 (GRANOLA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2465
  2. 19/07/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2376

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