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KOJIMA PRODUCTIONS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/06/2016 por KOJIMA PRODUCTIONS Co., Ltd., processo nº 911249850, nas classes 35. Registro em vigor até 21/07/2030.

Número do processo911249850
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito29/06/2016
Data da concessão21/07/2020
Vigência até21/07/2030
TitularKOJIMA PRODUCTIONS Co., Ltd.
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviços de recepção para visitantes em edifícios.;

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviços de publicidade e propaganda; serviços de promoção de produtos e serviços de terceiros pela administração de vendas e planos de incentivo promocional envolvendo vales de desconto; serviços de análise ou pesquisa de marketing; serviços de fornecimento de informações relativas a vendas comerciais; serviços de análise de gerenciamento de negócios ou de consultoria de negócios; serviços de gerenciamento empresarial de hotéis; serviços de agências de empregos; serviços de realização de vendas em leilão; serviços de agências de importação e exportação; serviços de angariação de assinaturas de jornal; serviços de secretariado de taquigrafia; serviços de transcrição; serviços de reprodução de documentos; serviços de funções de escritório, a saber, arquivamento, especialmente documentos ou fita magnética; serviços de compilação de informações em bancos de dados de computador; serviços de fornecimento de assistência de negócios a terceiros na operação de aparelhos de processamento de dados, a saber, computadores, máquinas de escrever, aparelhos de telex e outras máquinas de escritório similares; serviços de arrendamento de materiais de publicidade e marketing; serviços de aluguel de máquinas de escrever e máquinas copiadoras; serviços de fornecimento de informações de emprego; serviços de fornecimento de informações sobre artigos de jornais; serviços de aluguel de máquinas de venda; serviços varejistas ou serviços atacadistas para uma variedade de produtos nas áreas de vestuário, alimentos e bebidas e objetos para o lar, oferecendo todos os produtos em conjunto; serviços varejistas ou serviços atacadistas para tecidos fiados e artigos para cama; serviços varejistas ou serviços atacadistas para vestuário; serviços varejistas ou serviços atacadistas para fraldas; serviços varejistas ou serviços atacadistas para calçados; serviços varejistas ou serviços atacadistas para bolsas e sacos; serviços varejistas ou serviços atacadistas para artigos pessoais; serviços varejistas ou serviços atacadistas para alimentos e bebidas; serviços varejistas ou serviços atacadistas para bebidas alcoólicas; serviços varejistas ou serviços atacadistas para carne; serviços varejistas ou serviços atacadistas para frutos do mar; serviços varejistas ou serviços atacadistas para frutas, legumes e verduras; serviços varejistas ou serviços atacadistas para confeitos, pães e brioches; serviços varejistas ou serviços atacadistas para arroz e cereais; serviços varejistas ou serviços atacadistas para leite; serviços varejistas ou serviços atacadistas para bebidas gasosas (bebidas refrescantes) e bebidas não alcoólicas de sucos de frutas; serviços varejistas ou serviços atacadistas para chá, café e cacau; serviços varejistas ou serviços atacadistas para alimentos processados; serviços varejistas ou serviços atacadistas para automóveis; serviços varejistas ou serviços atacadistas para veículos motorizados com duas rodas; serviços varejistas ou serviços atacadistas para bicicletas; serviços varejistas ou serviços atacadistas para mobiliário; serviços varejistas ou serviços atacadistas para guarnições de marcenaria; serviços varejistas ou serviços atacadistas para esteiras de tatame; serviços varejistas ou serviços atacadistas para equipamentos para rituais; serviços varejistas ou serviços atacadistas para aparelhos e maquinários elétricos; serviços varejistas ou serviços atacadistas para ferramentas manuais com ponta ou lâmina, ferramentas manuais, ferragens; serviços varejistas ou serviços atacadistas para equipamentos de cozinha, ferramentas de limpeza e utensílios de lavagem; serviços varejistas ou serviços atacadistas para preparações farmacêuticas, veterinárias e sanitárias e suprimentos médicos; serviços varejistas ou serviços atacadistas para cosméticos, produtos de toalete, dentifrícios, sabões e detergentes; serviços varejistas ou serviços atacadistas para suprimentos, implementos e máquinas agrícolas; serviços varejistas ou serviços atacadistas para flores (naturais) e árvores; serviços varejistas ou serviços atacadistas para combustível; serviços varejistas ou serviços atacadistas para impressos; serviços varejistas ou serviços atacadistas para papel e papelaria; serviços varejistas ou serviços atacadistas para produtos esportivos; serviços varejistas ou serviços atacadistas para brinquedos, bonecas, aparelhos e máquinas de jogos; serviços varejistas ou serviços atacadistas para instrumentos musicais e discos; serviços varejistas ou serviços atacadistas para aparelhos e máquinas fotográficos e suprimentos fotográficos; serviços varejistas ou serviços atacadistas para relógios, relógios de pulso e óculos (óculos e óculos de proteção); serviços varejistas ou serviços atacadistas para tabaco e artigos para fumantes; serviços varejistas ou serviços atacadistas para materiais de construção; serviços varejistas ou serviços atacadistas para pedras preciosas semitrabalhadas e suas imitações; serviços varejistas ou serviços atacadistas para animais de estimação.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911249850 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2585
  2. 12/05/2020 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Promovida a adequação da especificação com a exclusão do item "serviços de recepção para visitantes em edifícios" por não pertencer à classe reivindicada. código IPAS029 · RPI 2575
  3. 27/03/2018 Sobrestamento do exame de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Promovida a adequação da especificação com a exclusão do item "serviços de recepção para visitantes em edifícios" por não pertencer à classe reivindicada. / Petição 850150155588 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 904023575 (KOJIMA PASTELARIA) código IPAS142 · RPI 2464
  4. 12/07/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2375

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)