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HINOX METAL

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 27/06/2016 por DECIO WEISHEIT, processo nº 911239901, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911239901
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/06/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularDECIO WEISHEIT
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

Calhas de metal para construção; Canos de metal; Cercas de metal; Construções de metal; Cubas de metal; Degraus de metal; Degraus de metal para escadas; Divisórias de metal; Ferragens para construção; Ferragens para edificações; Guarnições de metal para portas; Materiais de metal para construção; Painéis de metal para construção; Pérgulas [construções de metal]; Tampas de metal para vedação; Tonéis de metal; Tubos de aço; Tubos de metal; Vigas de metal para escadas; Aço; Aço estirado; Aço galvanizado; Aço laminado; Aço para cimentação; Aço para trilho; Aço plano e não plano; Apara de metal; Articulação metálica para janela [ferragem]; Azulejo de aço inoxidável; Coifa metálica elétrica para fogão; Cortina de aço; Cortina de metal; Perfil de metal; Dispositivos não elétricos para abrir janelas; Canos de aço; Construções de aço; Mastros de aço; Guarnições de argentão para edificações ou móveis; Dispensadores fixos de metal para toalhas; Talas de junções para trilhos; Anéis de metal *; Treliça de metal; Guarnições de metal para móveis; Suportes de metal para pipas [tonel]; Dispositivos não elétricos para abertura de portas; Materiais de metal para reforço de construção; Materiais de construção refratários, metálicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911239901 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/04/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2468
  2. 12/07/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2375

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)