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INSTITUTO DOS SERVOS DA DIVINA MISERICÓRDIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 24/06/2016 por INSTITUTO DOS SERVOS DA DIVINA MISERICÓRDIA, processo nº 911233105, nas classes 45. Registro em vigor até 12/06/2028.

Número do processo911233105
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/06/2016
Data da concessão12/06/2018
Vigência até12/06/2028
TitularINSTITUTO DOS SERVOS DA DIVINA MISERICÓRDIA
CNPJ do titular13.602.506/0001-12
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Organização de encontros religiosos; serviços de organização de encontros com finalidade de integração social, prestados a título de assistência social; serviços de orientação espiritual e filosófica, prestados a título de assistência social.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911233105 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/06/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2475
  2. 20/03/2018 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe. código IPAS029 · RPI 2463
  3. 23/08/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2381
  4. 12/07/2016 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. código IPAS005 · RPI 2375

Classificação figurativa (Viena)