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ADEGA CRISTAL DISTRIBUIDORA BEBIDAS

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 22/06/2016 por Ricardo & Viviane - Bebidas LTDA- EPP, processo nº 911216340, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911216340
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/06/2016
Data da concessão—
Vigência até—
TitularRicardo & Viviane - Bebidas LTDA- EPP
CNPJ do titular11.444.392/0001-02
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911216340 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/06/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824273036 (CRISTAL CARNES), Processo 826904629 (CRYSTAL BEER ORIGINAL), Processo 905971043 (CRYSTAL Beer TRUCK TEAM), Processo 900328649 (CRYSTAL FUSION ), Processo 905971159 (CRYSTAL Beer TRUCK TEAM), Processo 900047135 (CRYSTAL CUP), Processo 006328237 (PEPSI), Processo 825153743 (CRYSTAL DRIVE), Processo 826183204 (CRYSTAL BEER PREMIUM), Processo 822471906 (CRYSTAL KID'S), Processo 826663168 (CRYSTAL LEVE), Processo 811223515 (PEPSI-COLA), Processo 824378571 (CERVEJA CRYSTAL BEER), Processo 824378636 (CRYSTAL LEVE), Processo 822485737 (CRISTAL), Processo 824378580 (CRYSTAL), Processo 006328210 (PEPSI-COLA), Processo 814932096 (PEPSI) e Processo 827102330 (CRYSTAL FUSION). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a futuro recurso, a identificação do(s) pedido(s) de registro anteriores de nº (s) 822485737 902034871, carentes de decisão final, no entanto igualmente colidente com a presente marca. código IPAS024 · RPI 2474
  2. 24/01/2017 Notificação de oposição 850160196625 de 05/09/2016 e 850160195858 de 02/09/2016 código IPAS423 · RPI 2403
  3. 05/07/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2374

Classificação figurativa (Viena)