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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 21/06/2016 por DANIEL DE SOUZA - ME, processo nº 911212051, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911212051
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/06/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularDANIEL DE SOUZA - ME
CNPJ do titular21.366.021/0001-03
UF · PaísSC · BR

Tradução: Canapés Especiais

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Massas alimentares; Quiches; Canapé; Massa de farinha;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/09/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180146246 (23/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>DANIEL DE SOUZA - ME<br /><b>Procurador: </b>ADILSON APARECIDO DA SILVA<br /> código IPAS235 · RPI 2542
  2. 10/07/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180146246 (23/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>DANIEL DE SOUZA - ME<br /><b>Procurador: </b>ADILSON APARECIDO DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2479
  3. 03/04/2018 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850160134810 (23/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular: </b>DANIEL DE SOUZA - ME<br /><b>Procurador: </b>ADILSON APARECIDO DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição prejudicada tendo em vista perda de objeto. Dados já atualizados de acordo com a petição inicial.<br /> código IPAS699 · RPI 2465
  4. 27/03/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2464
  5. 05/07/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2374

Classificação figurativa (Viena)