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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/06/2016 por Kadima Brasil LTDA - EPP, processo nº 911208577, nas classes 42. Registro em vigor até 02/08/2032.

Número do processo911208577
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/06/2016
Data da concessão02/08/2022
Vigência até02/08/2032
TitularKadima Brasil LTDA - EPP
CNPJ do titular23.872.289/0001-34
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Desenho industrial - [Informação em]; Desenho industrial - [Consultoria em]; Desenho industrial - [Assessoria em]; Desenho industrial; Engenharia - [Informação em]; Engenharia - [Consultoria em]; Engenharia - [Assessoria em]; Engenharia; Estilismo [desenho industrial] - [Informação em]; Estilismo [desenho industrial] - [Consultoria em]; Estilismo [desenho industrial] - [Assessoria em]; Estilismo [desenho industrial]; Estudos para projetos técnicos - [Informação em]; Estudos para projetos técnicos - [Consultoria em]; Estudos para projetos técnicos - [Assessoria em]; Estudos para projetos técnicos; Pesquisa e desenvolvimento para terceiros de novos produtos - [Informação em]; Pesquisa e desenvolvimento para terceiros de novos produtos - [Consultoria em]; Pesquisa e desenvolvimento para terceiros de novos produtos - [Assessoria em]; Pesquisa e desenvolvimento para terceiros de novos produtos;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911208577 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/08/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2691
  2. 07/08/2018 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800180220314 (18/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>KADIMA BRASIL LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Gustavo D'Andrea<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de prazo ordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (serviço 373). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2483
  3. 10/04/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2466
  4. 05/07/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2374

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Classificação figurativa (Viena)