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LA DOLCERIA DOCES E SALGADOS CASEIROS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 20/06/2016 por LA DOLCERIA LTDA - EPP, processo nº 911207392, nas classes 35. Registro em vigor até 19/11/2029.

Número do processo911207392
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/06/2016
Data da concessão19/11/2019
Vigência até19/11/2029
TitularLA DOLCERIA LTDA - EPP
CNPJ do titular20.803.596/0001-75
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação em gestão de negócios e comercialização de produtos sob contrato de franquia; Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia; Assessoria, consultoria e informações sobre franchising [gestão comercial]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições - administração de ne; Gestão de franquia; Assessoria em gestão de negócios; Venda e licenciamento de franchising, tratando-se de administração de negócios em franchising;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911207392 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2550
  2. 24/09/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180129277 (09/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>LA DOLCERIA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /> código IPAS237 · RPI 2542
  3. 10/07/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180129277 (09/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>LA DOLCERIA LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2479
  4. 20/03/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por elemento nominativo genérico e que guarda relação com os produtos que visa distinguir, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2463
  5. 05/07/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2374

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Classificação figurativa (Viena)