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SERRA COPO DIAMANTADA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 20/06/2016 por JRC PRODUTOS DIAMANTADOS LTDA - EPP, processo nº 911205314, nas classes 08. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911205314
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/06/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularJRC PRODUTOS DIAMANTADOS LTDA - EPP
CNPJ do titular00.787.901/0001-75
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 08 — Ferramentas manuais

Brocas manuais [broquins]; Diamantes de vidraceiros [partes de ferramentas manuais]; Extensões de berbequins para brocas; Fresas [ferramentas manuais]; Rebolos [pedras para amolar] [ferramentas manuais]; Arranca-ponta [ferramenta]; Esmeril [pedra para amolar]; Rodas de esmeril [rebolo];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911205314 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180143463 (21/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JRC PRODUTOS DIAMANTADOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Juliana de Moraes Carvalho Mello<br /> código IPAS235 · RPI 2547
  2. 10/07/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180143463 (21/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JRC PRODUTOS DIAMANTADOS LTDA - EPP<br /><b>Procurador: </b>Juliana de Moraes Carvalho Mello<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2479
  3. 20/03/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "SERRA COPO DIAMANTADA" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2463
  4. 05/07/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2374

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Classificação figurativa (Viena)