® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

MERCADO BACK OFFICE

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/06/2016 por TECH FUND SRL, processo nº 911197486, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911197486
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/06/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularTECH FUND SRL
UF · País— · UY

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviços de consultoria nas áreas de contabilidade; recursos humanos; marketing; gerência de estoque; faturamento; compras, promoção de vendas.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911197486 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2021 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850180429711 (21/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>EBAZAR.COM.BR LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por carecer de objeto, tendo em vista o Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso).<br /> código IPAS699 · RPI 2649
  2. 14/09/2021 Recurso provido (outros) <b>Protocolo:</b> 850190070884 (11/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>EBAZAR.COM.BR LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformado o ato recorrido para a DIRMA prosseguir no exame da petição de transferência nº 850180429711, em 08/01/2019.<br /> código IPAS370 · RPI 2645
  3. 14/09/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180172058 (18/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>TIKLERAL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS235 · RPI 2645
  4. 13/04/2021 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850210112872 (22/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>EBAZAR.COM.BR LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2623
  5. 16/03/2021 Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso <b>Protocolo:</b> 850180172058 (18/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>TIKLERAL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso VI do artigo 124 da LPI. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.<br /> código IPAS236 · RPI 2619
  6. 31/03/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850190070884 (11/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>EBAZAR.COM.BR LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento do pedido de anotação de transferência<br /> código IPAS360 · RPI 2569
  7. 08/10/2019 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 850180172058 (18/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>TIKLERAL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850180171033 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 910322040 (Back OFFICE)Petição 850180171033 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 910322040 (Back OFFICE) código IPAS499 · RPI 2544
  8. 02/04/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190068899 (08/03/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente(es): </b>TECH FUND SRL<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br /> código IPAS270 · RPI 2517
  9. 08/01/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180429711 (21/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente(es): </b>EBAZAR.COM.BR LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 135 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 135 - A cessão deverá compreender todos os registros ou pedido, em nome do cedente, de marcas iguais ou semelhantes, relativas a produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, sob pena de cancelamento dos registros ou arquivamento dos pedidos não cedidos.<br /> código IPAS271 · RPI 2505
  10. 04/09/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180172058 (18/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>TIKLERAL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO<br /> código IPAS360 · RPI 2487
  11. 08/05/2018 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850180108422 (19/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>TIKLERAL S.A.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2470
  12. 17/04/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 907976158. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910322040 (Back OFFICE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2467
  13. 20/03/2018 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 909196648 (MERCADOLIVRE BACK OFFICE) e Processo 909197059 (MERCADOLIVRE BACK OFFICE) código IPAS142 · RPI 2463
  14. 05/07/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2374

Mesma marca em outras classes