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TROPICAL Delights

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/06/2016 por NATALIA CAKI BASTOS, processo nº 911179275, nas classes 35. Registro em vigor até 10/03/2030.

Número do processo911179275
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/06/2016
Data da concessão10/03/2020
Vigência até10/03/2030
TitularNATALIA CAKI BASTOS
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação ao consumidor sobre produtos e respectivos preços, através de websites, em conexão com comércio realizado pela internet; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas não-alcoólicas; provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços - [Assessoria em]; provimento de mercado online para compradores e vendedores de produtos e serviços; Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [laticínios] - [Assessoria em]; Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [laticínios]; Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes] - [Assessoria em]; Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes]; Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [massas] - [Assessoria em]; Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [massas]; Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [carnes, aves e ovos] - [Assessoria em]; Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [carnes, aves e ovos]; Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [doces] - [Assessoria em]; Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [doces]; Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [cereais] - [Assessoria em]; Comércio, através de qualquer meio, de produtos alimentícios [cereais];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911179275 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/03/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2566
  2. 17/09/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180136508 (15/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NATALIA CAKI BASTOS<br /><b>Procurador: </b>Solimar Jeronimo Bertoletto<br /> código IPAS237 · RPI 2541
  3. 10/07/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180136508 (15/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>NATALIA CAKI BASTOS<br /><b>Procurador: </b>Solimar Jeronimo Bertoletto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2479
  4. 20/03/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 909499268. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826965318 (DELÍCIA TROPICAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2463
  5. 28/06/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2373

Classificação figurativa (Viena)