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P.S. CAES E GATOS

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 14/06/2016 por Sandro Rodrigo Barral, processo nº 911175970, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911175970
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/06/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularSandro Rodrigo Barral
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Serviços de clínica médica - [Informação em]; Serviços de clínica médica - [Consultoria em]; Serviços de clínica médica - [Assessoria em]; Serviços de clínica médica; Clínica veterinária - [Consultoria em]; Clínica veterinária - [Assessoria em]; Clínica veterinária; Coleta, em domicílio, de material para análise clínica médica/veterinária - [Consultoria em]; Coleta, em domicílio, de material para análise clínica médica/veterinária - [Assessoria em]; Coleta, em domicílio, de material para análise clínica médica/veterinária; Exame bacteriológico [análise clínica] - [Informação em]; Exame bacteriológico [análise clínica] - [Consultoria em]; Exame bacteriológico [análise clínica] - [Assessoria em]; Exame bacteriológico [análise clínica]; Laboratório de análise clínica; Serviços de clínicamédica - [Informação em]; Serviços de clínicamédica - [Consultoria em]; Serviços de clínicamédica - [Assessoria em]; Serviços de clínicamédica; Serviços de clínica de convalescença; Serviços de clínica de repouso;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911175970 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/05/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva (P.S. CAES E GATOS) sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2472
  2. 28/06/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2373

Classificação figurativa (Viena)