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SHOW & TELL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 13/06/2016 por THE PLACE ENGLISH EDITORA LTDA, processo nº 911173536, nas classes 38. Registro em vigor até 19/06/2028.

Número do processo911173536
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/06/2016
Data da concessão19/06/2018
Vigência até19/06/2028
TitularTHE PLACE ENGLISH EDITORA LTDA
CNPJ do titular08.607.720/0001-21
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador; Serviços de telechamadas [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica];

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/06/2026 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850260179306 (16/04/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>THE PLACE ENGLISH EDITORA LTDA<br /><b>Procurador: </b>London Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o deferimento da caducidade.<br /> código IPAS360 · RPI 2892
  2. 10/03/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230408591 (25/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>KIKO STUDIOS COMERCIO E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>DMK GESTÃO DE MARCAS E PATENTES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O registro em tela foi objeto de pedido de caducidade proposto por KIKO STUDIOS COMÉRCIO E PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA., em petição protocolada em 25/08/2023. Em sua manifestação, a titular do registro apresentou documentos que NÃO exibem a marca mista ?SHOW & TELL? conforme concedida, TAMPOUCO comprovam a prestação dos serviços discriminados no certificado de registro (?Transmissão de mensagens e de imagens por meio de computador; Serviços de telechamadas [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica]?). A única exceção consiste em captura de tela datada de 09/08/2013 (portanto, fora do período de investigação) na qual a marca é apresentada conforme concedida, porém utilizada para serviços distintos daqueles assinalados no certificado. Ademais, o conjunto probatório inclui documentos fora do período de investigação e/ou provenientes da rede social Facebook, nos quais o sinal marcário ?Show & Tell? é apresentado com alteração de seu caráter distintivo original, associado a serviços da Classe 41, relacionados à organização de espetáculos. Ressalte-se que não são aceitas, como prova de uso de marca, imagens ou capturas de tela oriundas do Facebook, tendo em vista a possibilidade de alteração ou retroação de datas de publicação, conforme entendimento consolidado (Consulta nº 3883 ? COPEX). Dessa forma, conclui-se que a titular do registro não apresentou documentação apta a comprovar o uso efetivo da marca mista nos serviços discriminados no certificado de registro. //// Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios:?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes:1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data.3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. // Ainda, do item 6.5.9 Exame da caducidade do Manual de Marcas: ?(...) fica dispensada a formulação de exigências, declarando-se a caducidade do registro, nos casos em que o titular: a) informa que não está utilizando a marca e não apresenta motivos justificados para o desuso; b) não apresenta contestações no prazo legal de 60 (sessenta) dias; c) apresenta documentação flagrantemente insuficiente considerando a natureza dos produtos ou serviços em causa e as características do mercado em questão; ou d) simplesmente contesta, sem êxito, o legítimo interesse do requerente, sem embasar suas razões com prova efetiva de uso ou justificativa para o desuso da marca.? Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os SERVIÇOS DISCRIMINADOS NO CERTIFICADO DE REGISTRO, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. //// É ALTAMENTE RECOMENDÁVEL A LEITURA DA NOVA VERSÃO DO MANUAL DE MARCAS QUE ABORDA A INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DO USO EFETIVO DA MARCA - SEÇÃO 6.5.4.<br /> código IPAS669 · RPI 2879
  3. 19/09/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230408591 (25/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>KIKO STUDIOS COMERCIO E PRODUCOES ARTISTICAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>DMK GESTÃO DE MARCAS E PATENTES LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2750
  4. 19/06/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2476
  5. 20/03/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2463
  6. 28/06/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2373

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