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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/06/2016 por Celso Gardon Machado, processo nº 911159215, nas classes 40. Registro em vigor até 07/01/2030.

Número do processo911159215
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/06/2016
Data da concessão07/01/2020
Vigência até07/01/2030
TitularCelso Gardon Machado
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

Conservação de alimentos e bebidas - [Informação em]; Conservação de alimentos e bebidas - [Consultoria em]; Conservação de alimentos e bebidas - [Assessoria em]; Conservação de alimentos e bebidas; Defumação de alimentos - [Informação em]; Defumação de alimentos - [Consultoria em]; Defumação de alimentos - [Assessoria em]; Defumação de alimentos; Congelamento de alimentos - [Informação em]; Congelamento de alimentos - [Consultoria em]; Congelamento de alimentos - [Assessoria em]; Congelamento de alimentos; Abate de animais - [Informação em]; Abate de animais - [Consultoria em]; Abate de animais - [Assessoria em]; Abate de animais; Esterilização de alimento - [Informação em]; Esterilização de alimento - [Consultoria em]; Esterilização de alimento - [Assessoria em]; Esterilização de alimento;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911159215 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/01/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2557
  2. 26/11/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180144052 (21/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CELSO GARDON MACHADO<br /><b>Procurador: </b>MARCELO SCHULTES<br /> código IPAS237 · RPI 2551
  3. 10/07/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180144052 (21/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>CELSO GARDON MACHADO<br /><b>Procurador: </b>MARCELO SCHULTES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2479
  4. 20/03/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2463
  5. 21/06/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2372

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)