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Menina do Copo

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/06/2016 por Mariana Werneck, processo nº 911155236, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911155236
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/06/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularMariana Werneck
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açúcar *; Aditivos de glúten para uso culinário; Adoçantes naturais; Amêndoas torradas; Amido para uso alimentar; Arroz; Aveia descascada; Aveia moída; Bebidas à base de cacau; Biscoitos amanteigados; Bolos; Bombons; Brioches; Cacau; Café; Café não torrado; Canela [especiaria]; Canjica; Caramelos [doces]; Chocolate; Cobertura de bolo [glacê]; Condimentos; Confeitos; Confeitos *; Confeitos para decoração de árvores de natal; Cravos-da-índia [especiaria]; Creme [culinária]; Creme de tártaro para uso culinário; Cuscuz [sêmola]; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Empadas [tortas]; Especiarias; Farinha de rosca; Farinha de canjica; Farinha de milho; Farinhas*; Fermento; Fermentos para massas; Flocos de aveia; Fondants [confeitos]; Gengibre [especiaria]; Germen de trigo para alimentação humana; Glicose para fins culinários; Glúten preparado para fins alimentares; Grãos de canjica; Maçapão; Massas [alimentares]; Massas com ovos [talharim]; Mel; Melaço para uso alimentar; Menta para confeitos; Milho moído; Milho para pipoca; Mousses de chocolate; Noz-moscada; Pãezinhos; Pão; Pasta de amêndoas; Pastelaria; Pastilhas [confeitos]; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pó para bolo; Própolis*; Pudins; Quiches; Sagu; Sanduíches; Sementes de linhaça para alimentação humana; Sêmola para alimentação humana; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvete; Sucedâneos de café; Tapioca; Tempero [condimento]; Tortas; Tortillas; Vanilina [sucedâneos de baunilha]; Waffles; Açúcar de fécula; Açúcar de fruta; Açúcar líquido; Amendoim doce; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Cacau [doce de-]; Cacau em pó; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Cajuzinho, brigadeiro e quindim; Canelone [massa alimentícia]; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Churros [doce]; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Crepe; Erva para infusão, exceto medicinal; Extrato de café; Farinha com levedura comestível; Farinha de arroz [para uso alimentar]; Farinha de mandioca; Farinha integral [uso alimentar]; Fécula de araruta; Fécula de arroz; Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais); Frozens [iogurte congelado]; Fubá; Goiabada; Guaraná [pó para preparar bebida]; Leite de soja [condimento]; Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar]; Pasta de amendoim; Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor; Pipoca doce [pronta]; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; Polvilho; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão; Suspiro; Tortas [doces e salgadas]; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Massa de farinha; Biscoitos; Massa folhada; Massa para bolo; Flocos de cereais secos; Bebidas à base de chocolate; Gelados comestíveis; Sal para conservar alimentos; Sal de cozinha; Aveia descascada; Pão sem fermento; Geléias de frutas [confeitos]; Iogurte gelado; Doces com hortelã-pimenta; Geléia real; Farinha de soja; Pasta de soja [condimento]; Farinha de tapioca*; Milho torrado; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Confeitos para decoração de árvores de natal; Alimentos à base de aveia; Farinha de batata*; Massa para bolo; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Bebidas de cacau com leite; Bebidas à base de café; Xarope de melaço; Flocos de milho; milho para canjica; Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais; decorações, feitas de chocolate, para bolos; decorações, à base de confeitos, para bolos; nozes cobertas com chocolate; arroz-doce; farinha de nozes; Polpa de arroz para fins culinários; Papel comestível; Papel comestível de arroz; Flavorizantes de baunilha para fins culinários; Farinha de arroz para alimentação humana; Farinha de tapioca para consumo;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911155236 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/08/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2484
  2. 22/05/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Esclareça o requerente se deseja prosseguir na NCL 5, classe correta para o enquadramento de nutracêuticos, complementos ou suplementos alimentares, tendo os produtos alheios a essa classe excluídos; ou se deseja permanecer na classe de depósito, para assinalar, apenas, alimentos específicos contidos nesta classe, a qual compreende, inclusive, alimentos funcionais; enriquecidos com nutrientes; ou com teor baixo ou reduzido de determinados nutrientes, desde que sem fins terapêuticos, dietéticos ou medicinais. código IPAS136 · RPI 2472
  3. 21/06/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2372