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LV LÚCIA VERÍSSIMO GENUINAMENTE BRASILEIRA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/05/2016 por Lúcia Veríssimo de Araujo Silva, processo nº 911109323, nas classes 33. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911109323
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/05/2016
Data da concessão16/04/2019
Vigência até16/04/2029
TitularLúcia Veríssimo de Araujo Silva
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Bebidas destiladas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911109323 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2026 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2885
  2. 27/01/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240520302 (07/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LOUIS VUITTON MALLETIER<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.<br /> código IPAS669 · RPI 2873
  3. 12/11/2024 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850240520302 (07/10/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>LOUIS VUITTON MALLETIER<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS338 · RPI 2810
  4. 16/04/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2519
  5. 07/08/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850180207650 (20/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>LÚCIA VERÍSSIMO DE ARAUJO SILVA<br /><b>Procurador: </b>Braga e Braga Associados - Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nomeado procurador Braga e Braga Associados - Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2483
  6. 31/07/2018 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Retirado o termo "cachaça" da marca, tendo em vista o cumprimento de exigência protocolado através da pet. nº 850180140030, de 18/05/2018. código IPAS029 · RPI 2482
  7. 20/03/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Preste esclarecimentos se deseja retirar o termo "cachaça" da marca, prosseguindo com o pedido de registro, tendo em vista que o referido termo foi considerado indicação geográfica por força do Decreto nº 4.062/2001. código IPAS136 · RPI 2463
  8. 14/06/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2371

Classificação figurativa (Viena)