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MEGAFORM NUTRIÇÃO ESPORTIVA

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 30/05/2016 por Geraldo Jorge Vidal Peres, processo nº 911095560, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911095560
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/05/2016
Data da concessão—
Vigência até—
TitularGeraldo Jorge Vidal Peres
UF · PaísDF · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Suplementos alimentares minerais; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Vasodilatador; Suplemento alimentar de geléia real; Suplemento alimentar de germe de trigo; Suplemento alimentar deglicose; Suplemento alimentar delecitina; Suplemento alimentar de linhaça; Suplemento alimentar de pólen; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Suplemento alimentar de caseína; Suplemento alimentar de enzimas; Suplemento alimentar de albumina; Suplemento alimentar de alginatos; Complementos nutricionais; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; complementos/suplementos à base de fruta; complementos/suplementos à base de cereais;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911095560 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/06/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829837922 (INTERCIENCE MEGAFORMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2474
  2. 06/03/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Apresente Procuração devidamente datada. Esse novo documento deve ter data igual ou anterior à do depósito da marca, ou conter cláusula que ratifique os atos já praticados no pedido de registro, caso o novo documento tenha data posterior. código IPAS136 · RPI 2461
  3. 14/06/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2371

Classificação figurativa (Viena)