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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/05/2016 por Vinícius Ramos Bezerra, processo nº 911084037, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911084037
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/05/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularVinícius Ramos Bezerra
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação - [Informação em]; Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação - [Consultoria em]; Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação - [Assessoria em]; Transmissão de filmes de televisão via cabo, satélite, rede de telecomunicação; streaming [distribuição de dados] - [Informação em]; streaming [distribuição de dados] - [Consultoria em]; streaming [distribuição de dados] - [Assessoria em]; streaming [distribuição de dados];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911084037 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2563
  2. 17/09/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180124872 (04/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>VINÍCIUS RAMOS BEZERRA<br /> código IPAS237 · RPI 2541
  3. 10/07/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180124872 (04/05/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>VINÍCIUS RAMOS BEZERRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2479
  4. 06/03/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2461
  5. 07/06/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2370