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Feijo Reggae

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/05/2016 por FEIJOREGGAE SERVICOS DE ALIMENTACAO, processo nº 911059865, nas classes 43. Registro em vigor até 17/04/2028.

Número do processo911059865
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/05/2016
Data da concessão17/04/2018
Vigência até17/04/2028
TitularFEIJOREGGAE SERVICOS DE ALIMENTACAO
CNPJ do titular15.788.531/0001-68
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviços de restaurantes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911059865 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2026 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230454244 (20/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FEIJO BAR PREMIUM EIRELI<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; No curso da instrução processual, foi formulada exigência para que a requerida apresentasse documentos complementares aptos a comprovar o uso da marca em sua apresentação mista tal qual constante do Certificado de Registro, com provas datadas dentro do período de investigação e capazes de estabelecer relação clara entre o sinal e os serviços protegidos. A requerida não apresentou resposta à exigência no prazo legal. Assim, permaneceram sem saneamento as deficiências anteriormente identificadas, uma vez que as provas inicialmente apresentadas demonstravam o uso da marca para serviços distintos daqueles abrangidos pelo registro, além de incluir documentos sem datação. Dessa forma, não restou comprovado o uso sério, efetivo e público da marca para os serviços protegidos durante o período de investigação, razão pela qual defere-se a caducidade total do registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2898
  2. 14/04/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850230524439 (27/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>CERRADO BBQ FESTIVAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Certifique-se que as novas evidências estabeleçam relação clara entre o sinal e os itens de especificação nele protegidos. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois demonstram o uso da marca para serviços diferentes dos protegidos na especificação do registro; além disso, há evidências não datadas (fotos e parte das publicações em redes sociais).<br /> código IPAS267 · RPI 2884
  3. 17/10/2023 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850230454244 (20/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>FEIJO BAR PREMIUM EIRELI<br /><b>Procurador: </b>BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA<br /> código IPAS338 · RPI 2754
  4. 17/04/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2467
  5. 06/03/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2461
  6. 07/06/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2370

Classificação figurativa (Viena)