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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 16/05/2016 por FELIPE MARAN QUEIROZ DA SILVA NICOLODI - ME, processo nº 911037489, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911037489
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito16/05/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularFELIPE MARAN QUEIROZ DA SILVA NICOLODI - ME
CNPJ do titular14.567.198/0001-02
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Bermudas; Bonés; Botas *; Botas para esportes *; Botinas; Cachecóis; Calçados *; Calçados em geral *; Calças compridas; Camisas; Camisetas; Capuzes [vestuário]; Casacos [vestuário]; Coletes; Gorros; Jaquetas; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Luvas [vestuário]; Luvas sem dedos; Malhas [vestuário]; Meias; Orelheiras [vestuário]; Pijamas; Roupa de baixo; Saias; Saias-calças; Sandálias; Sáris; Suéteres; Sutiãs; Vestuário *; Xales; Bermuda para prática de esporte; Boné; Calçado esportivo; Camisola; Canga; Chinelo [vestuário comum]; Echarpe; Tira (faixa) para a cabeça; Calcinhas; Camisetas regata para a prática de esportes; Camisas para a prática de esportes; Canos de botas; Sapatos para esportes *; Roupas impermeáveis; Roupa íntima; Roupa para ginástica [colante]; Acessórios para cabeça [chapelaria]; Lingerie;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911037489 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo necessário sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2460
  2. 31/05/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2369

Classificação figurativa (Viena)