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SEMPRE LIMPO

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 12/05/2016 por THALITA PEREIRA VALE LEITE 07555570424, processo nº 911026371, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911026371
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito12/05/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularTHALITA PEREIRA VALE LEITE 07555570424
CNPJ do titular23.347.897/0001-20
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água sanitária [água de javel] [hipoclorito de potássio]; Cera para assoalho; Cera para assoalhos e móveis; Cremes para polir; Cristais de soda para a limpeza; Detergentes exceto os utilizados durante processo de fabricação e para uso médico; Panos impregnados com detergente para limpeza; Produtos para alvejar roupa; Produtos para enxaguar a roupa [lavanderia]; Produtos para limpeza; Produtos para polimento; Sabões; Tira-manchas; Lixa para limpeza; Lustra-móvel; Preparado antiembaçante para limpeza; Saponáceo; Produtos para limpeza de papel de parede; Sabão desinfetante; Cera anti-derrapante para pisos; Cera para polir; Produtos para lavagem a seco; Produtos para fazer brilhar [polir]; Produtos para dar brilho [lavanderia]; Produtos para a limpeza de canos de esgoto; Produtos para lavanderia;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911026371 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/03/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por ?SEMPRE LIMPO?, sinal comumente empregado para designar uma característica dos produtos, quanto à qualidade, com relação direta com os produtos que visa assinalar, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2462
  2. 31/05/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2369

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)