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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 10/05/2016 por AGINDO BEM MARKETING, TECNOLOGIA, TRANSPARÊNCIA E INOVAÇÃO LTDA, processo nº 911012567, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo911012567
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/05/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularAGINDO BEM MARKETING, TECNOLOGIA, TRANSPARÊNCIA E INOVAÇÃO LTDA
CNPJ do titular25.309.593/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Serviços de assessoria, consultoria e informação em auditoria social, destinada ao terceiro setor como forma de sustentabilidade e perenidade das organizações; serviços de assessoria, consultoria e informação em compilação de informações em bancos de dados de computador destinadas ao terceiro setor; Serviços de compilação de informações e estatísticas, bem como gestão de banco de dados sobre organizações do terceiro setor; Serviços de pesquisa de marketing, em negócios e de opinião, relacionadas ao terceiro setor; assessoria, consultoria e informação econômica, para o terceiro setor, visando o planejamento, organização, monitoramento, execução, e conclusão de projetos; Serviços de consultoria profissional em gestão de negócios e atividades sociais do terceiro setor; Consultoria profissional de pessoal e gestão de documentos fiscais e jurídicos das organizações do terceiro setor, profissionalizando a transparência dessas organizações [todos desde incluídos nesta classe].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911012567 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/06/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão necessária que guarda relação com os serviços a distinguir, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2474
  2. 06/03/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160203763 (13/09/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Sabrina Vieira<br /><b>Cessionário: </b>AGINDO BEM MARKETING, TECNOLOGIA, TRANSPARÊNCIA E INOVAÇÃO LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2461
  3. 31/05/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2369

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