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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 10/05/2016 por MARTINS BRASIL INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA, processo nº 911008853, nas classes 03. Registro em vigor até 15/05/2028.

Número do processo911008853
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/05/2016
Data da concessão15/05/2018
Vigência até15/05/2028
TitularMARTINS BRASIL INDUSTRIA DE COSMETICOS LTDA
CNPJ do titular07.527.695/0001-03
UF · PaísBA · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de cheiro; Água de colônia; Água de lavanda; Algodão para uso cosmético; Almíscar [perfumaria]; Âmbar [perfume]; Anti-séptico bucal, exceto para uso medicinal; Aromáticos [óleos essenciais]; Bálsamo, exceto para uso medicinal; Batons para os lábios; Brilho para os lábios; Cera para depilação; Cosméticos; Cosméticos (Estojos de); Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Dentifrícios; Desodorantes [perfumaria]; Esmalte para as unhas; Filtros solares; Géis de massagem, exceto para uso medicinal; Gorduras para uso cosmético; Lápis para uso cosmético; Laquê para cabelos; Leite de amêndoas para uso cosmético; Loções capilares; Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Madeira aromática; Maquiagem para o rosto; Óleo de lavanda; Óleos essenciais; Óleos essenciais de limão; Óleos para perfumes e essências; Óleos para toalete; Óleos para uso cosmético; Pedra de barbear [adstrigente]; Perfumes; Pó para maquiagem; Pomadas para uso cosmético; Preparações de aloe vera para uso cosmético; Preparações de banho para higiene íntima ou para uso desodorante [produtos de higiene pessoal]; Preparações para perfumar ambientes; Preparações para proteção solar; Produtos Depilatórios; Sabonete antitranspirante para os pés; Sabonete para barbear; Sabonetes; Sais de banho, exceto para uso medicinal; Shampoo a seco; Talco para toalete; Tinturas cosméticas; Tira-manchas; Xampus; Água dentifrícia; Água depilatória; Água para tirar mancha; Água-de-toalete; Alga [cosmético]; Antiperspirante [desodorante]; Argila para estética; Caixa para pó de arroz [estojo cosmético]; Condicionador [cosmético]; Erva para banho; Estojo cosmético; Líquido, creme e pó para limpeza do dente; Matéria prima para indústria cosmética; Odorizadores de uso pessoal; Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos; Preparação cosmética para redução da gordura localizada; Removedor de cosmético; Saponáceo; Porta-batom; Cosméticos para as sobrancelhas; Lápis de sobrancelhas; Produtos para o cuidado das unhas; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos de perfumaria; Sabonete desodorante; Preparações cosméticas para emagrecimento; Extratos de flores [perfumaria]; Mistura de fragrâncias; Óleo de gaulteria [perfumaria]; Bases para perfumes de flores; Sabonetes antitranspirantes para os pés; Óleo de rosa; Sachês para perfumar roupa; Óleo de amêndoas; Sabonete de amêndoas; Sabonete antitranspirante; Óleo de jasmim; Leite de limpeza para toalete; Lenços impregnados com loções cosméticas; Produtos para maquiagem; Preparações cosméticas para banhos; Óleo de bergamota; Cera para bigode; Óleos essenciais de cedro; Cremes para clarear a pele; óleos essenciais de cidra; Preparações para banho de espuma, exceto para uso medicinal; lenços impregnados com preparações para remover maquiagem;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911008853 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/03/2022 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301200000014 (09/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Trânsito em julgado de sentença prolatada com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto, JULGO extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e IMPROCEDENTE O PEDIDO?. Ação ordinária n° 5053564-67.2019.4.02.5101 ? 25a VF/RJ. Processo SEI/INPI n° 52402.014842/2019-38<br /> código IPAS639 · RPI 2671
  2. 17/03/2020 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301200000014 (09/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Ação ordinária de nulidade de registro de marca/ Referências: Ação Ordinária 5053564-67.2019.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ/ Processo SEI INPI 52402.014842/2019-38<br /> código IPAS462 · RPI 2567
  3. 06/03/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850190032439 (05/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>SINGU SERVIÇOS DE BELEZA E TECNOLOGIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>BARRETO VEIGA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2513
  4. 15/05/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2471
  5. 27/02/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2460
  6. 24/05/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2368

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Classificação figurativa (Viena)