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Rei das Essênciaas

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/05/2016 por REI DAS ESSENCIAS COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, processo nº 911002227, nas classes 03. Registro em vigor até 27/03/2028.

Número do processo911002227
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/05/2016
Data da concessão27/03/2018
Vigência até27/03/2028
TitularREI DAS ESSENCIAS COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
CNPJ do titular83.922.765/0001-06
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Água de cheiro; Água de colônia; Água de lavanda; Aromáticos [óleos essenciais]; Cosméticos; Cremes cosméticos; Desodorantes [perfumaria]; Essências etéreas; Incenso; Loções para uso cosmético; Madeira aromática; Óleos essenciais; Óleos para perfumes e essências; Óleos para uso cosmético; Perfumes; Sabões; Sabonetes; Sais de banho, exceto para uso medicinal; Xampus; Erva para defumador e incenso; Estojo cosmético; Matéria prima para indústria cosmética; Produtos para defumação [perfumaria]; Óleos essenciais; Mistura de fragrâncias; Sachês para perfumar roupa; Estojos de cosméticos; condicionadores para cabelos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 911002227 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/03/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2464
  2. 20/02/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2459
  3. 24/05/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2368

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