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TR UNIQUE JEWELRY

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 05/05/2016 por TATIANA RODRIGUES DO NASCIMENTO, processo nº 910993432, nas classes 14. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910993432
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/05/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularTATIANA RODRIGUES DO NASCIMENTO
UF · PaísRJ · BR

Tradução: JÓIAS EXCLUSIVAS

Classes e especificação

Classe 14 — Joias e relógios

Adereços [jóias e bijuterias]; Ágatas; Alfinetes de metal precioso; Amuletos [jóias e bijuterias]; Âncoras [relojoaria]; Anéis [jóias e bijuterias]; Berloques [jóias e bijuterias]; Brincos; Broches [jóias e bijuterias]; Bustos de metal precioso; Caixas de metal precioso; Chapéus (Ornamentos de) [de metal precioso]; Cloisonné [jóias e bijuterias]; Colares [jóias e bijuterias]; Correntes [jóias e bijuterias]; Correntes de relógios; Cronógrafos [relógios]; Cronômetros [cronógrafo]; Cronômetros [relógios de precisão]; Cronoscópios; Diamantes; Emblemas de metal precioso; Espinélio [pedras preciosas]; Estátuas de metal precioso; Estatuetas de metal precioso; Fichas de cobre; Fios de metal precioso [jóias e bijuterias]; Jóias e bijuterias de âmbar amarelo; Ligas de metal precioso; Lingotes de metais preciosos; Mecanismos de relógios; Mecanismos de relojoaria; Medalhas; Medalhões [jóias e bijuterias]; Metais preciosos não trabalhados ou semitrabalhados; Moedas; Molas de relógios; Mostradores de relógios; Olivina [pedra preciosa]; Ornamentos de azeviche; Ornamentos de chapéus [de metal precioso]; Ornamentos para calçados [de metal precioso]; Ósmio; Ouro, não trabalhado ou batido; Paládio; Pedras preciosas; Pedras semipreciosas; Pêndulos [relojoaria]; Penduricalhos [jóias e bijuterias]; Pérolas [jóias e bijuterias]; Pérolas de ambroide [âmbar prensado]; Platina [metal]; Prata fiada; Prata semitrabalhada ou batida; Prendedores de gravatas; Pulseiras [jóias e bijuterias]; Pulseiras de relógio; Pulseiras de relógios; Relógios atômicos; Relógios de controle; Relógios de pulso; Relógios de pulso; Ródio; Rutênio; Tambores [relojoaria]; Vidros de relógios; Água-marinha; Alexandrita [pedra preciosa]; Ametista; Argola de uso pessoal [bijuteria]; Balangandã [ornamento ou amuleto, ordinariamente de metal, em forma de figa, medalha, pendente de broche, argola ou pulseira]; Camafeu (broche); Chaveiros para uso pessoal [exceto tipo carteira]; Contas de ouro para jóia; Coral para manufatura de jóia; Corda de relógio [mola]; Cristal em bruto; Display para cronômetro e relógio; Elo de metal precioso; Engrenagem de relógio; Esmeralda; Lápis-lazúli [lazurita=pedra ornamental]; Molduras plásticas (frente removível) para relógios; Ônix; Relógio de quartzo; Rubi; Safira; Tarraxa para brinco; Tiara; Topázio; Tornozeleira (jóia/bijuteria); Turmalina [pedra preciosa]; Turquesa [pedra preciosa]; Fechos para jóias e bijuterias; Jóias e bijuterias de marfim; Olivina; Contas para a fabricação de jóias; Alfinetes de adereço; Jóias e bijuterias de âmbar amarelo; Objetos de arte de metal precioso; Ornamentos de azeviche; Artigos de bijuteria / joalheria; Ornamentos para calçados de metal precioso; Fios de prata [jóias e bijuterias]; Imitações de pedras preciosas; Correntes de relógios; Molas de relógios; Pulseiras de relógios; Vidros de relógios; Fichas de cobre; Relógios de controle; Instrumentos cronométricos; Alfinetes de gravatas; Prendedores de gravatas; Artigos de joalheria / bijuteria; Adereços de marfim [jóias e bijuterias]; Estatuetas de metal precioso; Fios de metal precioso [jóias e bijuterias]; Fios de ouro [joalheria]; Objetos de ouropel; peças para montagem de jóias e bijuterias; Argolas de metal precioso para chaveiros; Ponteiros de relógio de pulso; Ponteiros; Estojos para apresentação de relógios de pulso; Brilhante [diamante]; Cabochão para fazer joias;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910993432 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 821886401 (TR THOMAZ RABELO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Elemento nominativo atualizado: inserido "TR", conforme apresenta-se o conjunto marcário. código IPAS024 · RPI 2460
  2. 24/05/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2368

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)