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ODONTO PRIME CUIABÁ

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/05/2016 por DUÍLIO NAVES JUNQUEIRA JÚNIOR, processo nº 910987564, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910987564
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/05/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularDUÍLIO NAVES JUNQUEIRA JÚNIOR
UF · PaísMT · BR

Tradução: ODONTO ÓTIMO CUIABÁ

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assessoria, consultoria e informação odontológica - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação odontológica - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação odontológica; Odontologia [cirurgião-dentista] - [Informação em]; Odontologia [cirurgião-dentista] - [Consultoria em]; Odontologia [cirurgião-dentista] - [Assessoria em]; Odontologia [cirurgião-dentista]; Serviços de odontologia - [Consultoria em]; Serviços de odontologia - [Assessoria em]; Serviços de odontologia;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910987564 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/11/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2548
  2. 23/07/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800180150099 (26/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>DUÍLIO NAVES JUNQUEIRA JÚNIOR<br /><b>Procurador: </b>EVAN CORREA DA COSTA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição do valor do Serviço de Primeiro Decênio de Vigência do Registro de Marca e Expedição de Certificado em Prazo Extraordinário. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2533
  3. 16/04/2019 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800180150099 (26/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)<br /><b>Titular(es): </b>DUÍLIO NAVES JUNQUEIRA JÚNIOR<br /><b>Procurador: </b>EVAN CORREA DA COSTA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte(Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Concessão de Prazo Ordinário quando o requerente cumpria efetivamente Prazo Extraordinário para pagamento da mesma. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marca(item Complementação de Retribuições - Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Primeiro Decênio de Registro de Marca e Expedição de Certificado no Prazo Extraordinário(Serviço373).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382-Isento), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2519
  4. 20/02/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2459
  5. 24/05/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2368

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