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SANTÉ PROGRESSIVA PARA CABELOS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 28/04/2016 por SANTE COSMETICOS LTDA ME, processo nº 910957070, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910957070
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/04/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularSANTE COSMETICOS LTDA ME
CNPJ do titular23.560.895/0001-14
UF · PaísDF · BR

Tradução: SAÚDE PROGRESSIVA PARA CABELOS

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de óleos essenciais; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910957070 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/06/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906176085 (SANTÉ COSMÉTICA) e Processo 906176310 (SANTÉ COSMÉTICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2631
  2. 19/02/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850180406569 (03/12/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>SANTE COSMETICOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>RAPHAEL MARINHO DE ALENCAR<br /><b>Detalhes do despacho:</b>PAGAMENTO DA RETRIBUIÇÃO POSTERIOR À DATA DE ENVIO DO FORMULÁRIO ELETRÔNICO, EM INOBSERVÂNCIA AO ARTIGO 219 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL E EM INOBSERVÂNCIA AO DISPOSTO NA RESOLUÇÃO Nº 026/2013. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2511
  3. 06/11/2018 Sobrestamento do exame de mérito Petição 850180301013 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 906176085 (SANTÉ COSMÉTICA) e Petição 850180301083 (Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)) Referente ao processo 906176310 (SANTÉ COSMÉTICA) código IPAS142 · RPI 2496
  4. 29/05/2018 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 906176085 (SANTÉ COSMÉTICA), Processo 906176310 (SANTÉ COSMÉTICA) e Processo 910102449 (MA SANTÉ) código IPAS142 · RPI 2473
  5. 09/08/2016 Notificação de oposição 850160148917 de 11/07/2016 código IPAS423 · RPI 2379
  6. 10/05/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2366

Classificação figurativa (Viena)