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MAXI Q-NUTRI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 27/04/2016 por Renata Claudia Bueno Daldegan Produtos Naturais -me, processo nº 910953120, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910953120
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/04/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularRenata Claudia Bueno Daldegan Produtos Naturais -me
CNPJ do titular05.258.467/0001-50
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Açúcar para uso medicinal; Alimentos para bebês; Balas [doces] medicinais; Balas [doces] para uso medicinal; Cápsulas para remédios; Chás medicinais; Compressas de linho para uso medicinal; Ervas medicinais; Farinha de peixe para uso farmacêutico; Farinhas lácteas [para bebês]; Farinhas para uso farmacêutico; Farinhas para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Fibras alimentares; Leite de amêndoas para uso farmacêutico; Linhaça para uso farmacêutico; Óleo de fígado de bacalhau; Óleo de rícino para uso medicinal; Óleo de terebintina para uso farmacêutico; Óleos para uso medicinal; Pão para diabéticos para fins medicinais; Preparações de aloe vera para uso farmacêutico; Preparações de babosa para uso farmacêutico; Preparações farmacêuticas; Suplemento alimentar para animais; Suplementos alimentares minerais; Alimento para bebê à base de carne, ave e ovo; Alimento para bebê à base de fruta, verdura, legume e cereal; Alimento para bebês à base de peixe, carne, ave, ovo, fruta, verdura, legume e cereais; Alimento para bebês em condições especiais; Cápsula de alga marinha para uso medicinal; Chá de erva medicinal; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Óleo mineral branco medicinal, utilizado na formulação de cosméticos, medicamentos, produtos veterinários e alimentos; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Vitamina e sais minerais; Suplemento alimentar de geléia real; Suplemento alimentar de germe de trigo; Suplemento alimentar deglicose; Suplemento alimentar delecitina; Açúcar de leite [lactose]; Farinha de linhaça para uso farmacêutico; Suplemento alimentar de linhaça; Ervas medicinais; Óleos para uso medicinal; Suplemento alimentar de pólen; Suplemento alimentar de própolis; Suplemento alimentar de proteína; Preparações químico-farmacêuticas; Suplemento alimentar de caseína; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Preparações de elementos traço para uso humano ou animal; Suplemento alimentar de enzimas; Preparações enzimáticas para uso medicinal; Preparações enzimáticas para uso veterinário; Chás de ervas para uso medicinal; Óleo de fígado de bacalhau; Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Suplemento alimentar de albumina; Suplemento alimentar de alginatos; Leite de amêndoas para uso farmacêutico; Preparações bacterianas para uso medicinal ou veterinário; Preparações bacteriológicas para uso medicinal e veterinário; Óleo de mostarda para uso medicinal; Complementos nutricionais; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas]; Pão para diabéticos, para fins medicinais; Suplemento de proteína para animais; preparados, complementos e suplementos à base de albumina; preparados, complementos e suplementos à base de proteína; complementos/suplementos à base de fruta; complementos/suplementos à base de cereais; Leite em pó para bebês; Produtos farmacêuticos; Preparações vitamínicas*; Produtos farmacêicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910953120 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/04/2020 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180297829 (31/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>RENATA CLAUDIA BUENO DALDEGAN PRODUTOS NATURAIS -ME<br /> código IPAS235 · RPI 2572
  2. 04/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180297829 (31/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>RENATA CLAUDIA BUENO DALDEGAN PRODUTOS NATURAIS -ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2500
  3. 17/07/2018 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850180109683 (20/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular(es): </b>RENATA CLAUDIA BUENO DALDEGAN PRODUTOS NATURAIS -ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prosseguido o exame do processo.<br /> código IPAS566 · RPI 2480
  4. 10/07/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829062742 (MAXI NUTRI), Processo 901850675 (MAXINUTRI) e Processo 904982998 (Maxinutri Hairskin & Nails Femme). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2479
  5. 20/02/2018 Sobrestamento do exame de mérito <b>Sobrestadores:</b>Processo 830293728 (NUTRIMAXI), Processo 840226748 (NUTREMAX), Processo 904993612 (Nutrimax), Processo 907329241 (NUTRIMAX AMARGO), Processo 907727808 (NUTRIMAX), Processo 908257260 (NUTRY MAXX QUALITY IN NUTRITION) e Processo 910616744 (VITA-NUTRIMAX) código IPAS142 · RPI 2459
  6. 10/05/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2366

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Classificação figurativa (Viena)