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NAT FEMME

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 27/04/2016 por NV SUPLEMENTOS LTDA. - ME, processo nº 910951535, nas classes 05. Registro em vigor até 14/08/2028.

Número do processo910951535
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/04/2016
Data da concessão14/08/2018
Vigência até14/08/2028
TitularNV SUPLEMENTOS LTDA. - ME
CNPJ do titular26.285.854/0001-55
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Aminoácidos para uso medicinal; Antioxidantes (Pílulas); Balas [doces] medicinais; Balas [doces] para uso medicinal; Bebidas medicinais; Chás medicinais; Enzimas para uso medicinal; Farinha de peixe para uso farmacêutico; Farinhas para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Gelatina para uso medicinal; Glicose para uso medicinal; Goma de mascar para uso medicinal; Leite de amêndoas para uso farmacêutico; Lêvedo para uso farmacêutico; Levedura [Complemento alimentar]; Linhaça para uso farmacêutico; Medicamentos para uso humano; Moderadores de apetite para uso medicinal; Pastilhas para uso farmacêutico; Suplementos alimentares minerais; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Ativador hormonal; Cardioestimulante [medicamento]; Chá de erva medicinal; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência protéica; Estimulante do apetite; Liberador hormonal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Suplemento alimentar de geléia real; Suplemento alimentar de germe de trigo; Pílulas de inibidor de apetite; Farinha de linhaça para uso farmacêutico; Suplemento alimentar de linhaça; Extratos de lúpulo para uso farmacêutico; Ervas medicinais; Suplemento alimentar de proteína; Preparações biológicas para uso médico; Suplemento alimentar de caseína; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Pílulas para emagrecimento; Preparações medicinais para emagrecimento; Suplemento alimentar de enzimas; Chás de ervas para uso medicinal; Suplemento alimentar de albumina; Suplemento alimentar de alginatos; Complementos nutricionais; Suplemento alimentar de óleo de linhaça; Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas]; Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal; preparados, complementos e suplementos à base de proteína; complementos/suplementos à base de fruta; complementos/suplementos à base de cereais; Preparações farmacêuticas à base de cal; Extratos de plantas para fins farmacêicos; Produtos farmacêicos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910951535 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/02/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190019879 (24/01/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Marco Antônio Velloso Costa Ferreira<br /><b>Cessionário: </b>NV SUPLEMENTOS LTDA. - ME<br /> código IPAS270 · RPI 2509
  2. 14/08/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2484
  3. 03/07/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2478
  4. 09/08/2016 Notificação de oposição 850160147472 de 08/07/2016 código IPAS423 · RPI 2379
  5. 10/05/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2366

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Classificação figurativa (Viena)