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COCO BAMBU AFRÂNIO BARREIRA FILHO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 26/04/2016 por COCO BAMBU GESTÃO DE ATIVOS INTANGÍVEIS LTDA., processo nº 910950148, nas classes 33. Registro em vigor até 03/04/2028.

Número do processo910950148
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/04/2016
Data da concessão03/04/2018
Vigência até03/04/2028
TitularCOCO BAMBU GESTÃO DE ATIVOS INTANGÍVEIS LTDA.
CNPJ do titular21.191.947/0001-05
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Bebidas destiladas; Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]; Digestivos [licores e destilados]; Extratos de fruta [alcoólicos]; Licores; Vinho; Vinho de fruta; Bebidas alcoólicas contendo frutas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910950148 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/04/2018 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2465
  2. 27/02/2018 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2460
  3. 14/06/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2371
  4. 10/05/2016 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos nominativos que deseja registrar como marca. Pesos, medidas, endereços, telefones e endereços eletrônicos apenas deverão constar se o requerente os desejar registrar como marca e para tanto deverão ser declarados no campo ?elemento nominativo da marca mista?. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito não poderá sofrer alterações. código IPAS005 · RPI 2366

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