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KASUKI SUSHI BAR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/04/2016 por KASUKI SUSHI BAR LTDA - ME, processo nº 910945756, nas classes 43. Registro em vigor até 10/03/2030.

Número do processo910945756
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/04/2016
Data da concessão10/03/2020
Vigência até10/03/2030
TitularKASUKI SUSHI BAR LTDA - ME
CNPJ do titular15.383.262/0001-50
UF · PaísCE · BR

Tradução: AGRADÁVEL PAZ SUSHI BAR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Churrascaria [restaurante]; Serviços de bar; Serviço de bufê; Serviços de cafeteria; Serviços de cantinas; Serviços de restaurantes; Serviços de restaurantes de auto-serviço; Serviços de lanchonetes;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910945756 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/03/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2566
  2. 10/09/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850180243058 (20/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>KASUKI SUSHI BAR LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Francisco Leandro Alves de Castro<br /> código IPAS237 · RPI 2540
  3. 04/12/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180243058 (20/08/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>KASUKI SUSHI BAR LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Francisco Leandro Alves de Castro<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO.<br /> código IPAS360 · RPI 2500
  4. 19/06/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908660286 (KANSUKE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2476
  5. 09/08/2016 Notificação de oposição 850160147137 de 08/07/2016 e 850160148599 de 11/07/2016 código IPAS423 · RPI 2379
  6. 10/05/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2366

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