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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 20/04/2016 por Sergio Cury Calil, processo nº 910936072, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910936072
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/04/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularSergio Cury Calil
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

Administração de carteira de valor mobiliário - [Consultoria em]; Administração de carteira de valor mobiliário; Administração de condomínio - [Consultoria em]; Administração de condomínio; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária; Assessoria, consultoria e informação em investimentos - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em investimentos; Comércio de imóveis - [Consultoria em]; Comércio de imóveis; Imóveis [compra e venda de -] - [Consultoria em]; Imóveis [compra e venda de -]; Incorporação de imóvel - [Consultoria em]; Incorporação de imóvel; Loteamento imobiliário - [Consultoria em]; Loteamento imobiliário; Administração de imóveis - [Consultoria em]; Administração de imóveis; Corretagem imobiliária - [Consultoria em]; Corretagem imobiliária;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910936072 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900150548 (UNNO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de número 910040508, considerado igualmente colidente com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2460
  2. 10/05/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2366

Classificação figurativa (Viena)