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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 20/04/2016 por JOSÉ R. S. VERAS - ME, processo nº 910934134, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910934134
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/04/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularJOSÉ R. S. VERAS - ME
CNPJ do titular12.069.642/0001-26
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Creme batido; creme batido de frutas, incluindo o creme batido de açaí e creme batido de cupuaçu; pedaços de fruta; polpa de frutas; polpa de açai e de cupuaçu; saladas de frutas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910934134 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/10/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190297898 (12/09/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>JOSÉ R. S. VERAS - ME<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS577 · RPI 2547
  2. 06/08/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180100564 (12/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JOSÉ R. S. VERAS - ME<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /> código IPAS235 · RPI 2535
  3. 12/06/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180100564 (12/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JOSÉ R. S. VERAS - ME<br /><b>Procurador: </b>Icamp Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2475
  4. 14/02/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2458
  5. 10/05/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2366

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)