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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 18/04/2016 por DEUTSCHE BAHN AG, processo nº 910921970, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910921970
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/04/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularDEUTSCHE BAHN AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Desenvolvimento de software de computador para controle e manejo de transporte hidroviário, terrestre e aéreo, bem como para o armazenamento e empacotamento de cargas; engenharia estrutural para ferrovias; planejamento e desenvolvimento de sistemas de gestão de tráfego e sistemas de segurança.;

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/03/2020 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850200050791 (17/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>DEUTSCHE BAHN AG<br /><b>Procurador: </b>MAGALHÃES, NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS577 · RPI 2568
  2. 17/12/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180200776 (13/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>DEUTSCHE BAHN AG<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS235 · RPI 2554
  3. 16/10/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180200776 (13/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>DEUTSCHE BAHN AG<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2493
  4. 29/05/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por "DB" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2473
  5. 09/08/2016 Notificação de oposição 850160139799 de 29/06/2016 código IPAS423 · RPI 2379
  6. 03/05/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2365

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