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Escola de Patologia

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 16/04/2016 por George Arouche da Camara Lopes, processo nº 910915954, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910915954
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/04/2016
Data da concessão—
Vigência até—
TitularGeorge Arouche da Camara Lopes
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Informações sobre educação [instrução]; Organização de competições [educação ou entretenimento]; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de congressos; Organização e apresentação de seminários; Organização e apresentação de simpósios; Orientação [Treinamento]; Reciclagem profissional; Cursos livres [ensino]; Serviços de educação, prestados a título de assistência social; apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários; Organização e apresentação de colóquios; Serviços de educação; Serviços de ensino; Publicação de livros; Organização e apresentação de oficinas de trabalho [treinamento]; Organização e apresentação de simpósios; Publicação de textos [exceto para publicidade]; serviços de escolas [educação]; Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910915954 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão comum e descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Foi alterada a especificação com a exclusão do item "serviços prestados por entidades de representação de classe", por não se enquadrar como atividade exercida por pessoa física. código IPAS024 · RPI 2458
  2. 03/05/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2365