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POWER SUPPLY DIVISÃO ENERGÉTICA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 14/04/2016 por POWER SUPPLY DIVISÃO ENERGÉTICA, SOLAR E TELECOMUNICAÇÕES LTDA ME, processo nº 910906513, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910906513
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/04/2016
Data da concessão—
Vigência até—
TitularPOWER SUPPLY DIVISÃO ENERGÉTICA, SOLAR E TELECOMUNICAÇÕES LTDA ME
CNPJ do titular24.477.264/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

Instalação e reparo de aparelhos elétricos; Instalação e reparo de equipamentos de aquecimento; Instalação e conserto de rádio-comunicação; Manutenção de equipamentos elétricos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910906513 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/08/2019 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850180100422 (12/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>POWER SUPPLY DIVISÃO ENERGÉTICA, SOLAR E TELECOMUNICAÇÕES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br /> código IPAS235 · RPI 2535
  2. 12/06/2018 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850180100422 (12/04/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>POWER SUPPLY DIVISÃO ENERGÉTICA, SOLAR E TELECOMUNICAÇÕES LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Crimark Propriedade Industrial S/S<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2475
  3. 14/02/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2458
  4. 26/04/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2364

Classificação figurativa (Viena)