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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 12/04/2016 por Mônica Rodrigues Corrêa, processo nº 910890714, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910890714
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito12/04/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularMônica Rodrigues Corrêa
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Planejamento, organização e administração de benefícios e serviços sociais; Serviços de cuidados pessoais voltados para a população carente, com fins de reabilitação social, prestados a título de assistência social [dar banho, vestir, pentear, alimentar com finalidade de atender a necessidades individuais específicas]; Serviços de promoção de relacionamento interpessoal, prestados a título de assistência social; Serviços de agência de adoção - [Consultoria em];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910890714 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 27/02/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo de uso comum para assinalar os serviços de agência de adoção, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2460
  2. 26/04/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2364

Classificação figurativa (Viena)