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DIÁRIO SUS

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 08/04/2016 por RICHARD DA SILVA CHOSEKI, processo nº 910881049, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910881049
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito08/04/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularRICHARD DA SILVA CHOSEKI
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

Assistência médica - [Informação em]; Assistência médica - [Consultoria em]; Assistência médica - [Assessoria em]; Assistência médica; Enfermagem [médica] - [Informação em]; Enfermagem [médica] - [Consultoria em]; Enfermagem [médica] - [Assessoria em]; Enfermagem [médica]; Serviços de clínica médica - [Informação em]; Serviços de clínica médica - [Consultoria em]; Serviços de clínica médica - [Assessoria em]; Serviços de clínica médica; Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica; Assessoria, consultoria e informação médica - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação médica - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação médica - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação médica; Assessoria, consultoria e informação na área médica - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação na área médica - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação na área médica - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação na área médica; Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina; Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos; Cirurgias médicas [serviços médicos] - [Informação em]; Cirurgias médicas [serviços médicos] - [Consultoria em]; Cirurgias médicas [serviços médicos] - [Assessoria em]; Cirurgias médicas [serviços médicos]; Consultas médicas [serviços médicos] - [Informação em]; Consultas médicas [serviços médicos] - [Consultoria em]; Consultas médicas [serviços médicos] - [Assessoria em]; Consultas médicas [serviços médicos]; Laboratório de análise clínica - [Informação em]; Laboratório de análise clínica - [Consultoria em]; Laboratório de análise clínica - [Assessoria em]; Laboratório de análise clínica; Aconselhamento em questões de saúde - [Informação em]; Aconselhamento em questões de saúde - [Consultoria em]; Aconselhamento em questões de saúde - [Assessoria em]; Aconselhamento em questões de saúde; Serviços de clínicamédica - [Informação em]; Serviços de clínicamédica - [Consultoria em]; Serviços de clínicamédica - [Assessoria em]; Serviços de clínicamédica; aconselhamento médico para indivíduos com deficiências - [Informação em]; aconselhamento médico para indivíduos com deficiências - [Consultoria em]; aconselhamento médico para indivíduos com deficiências - [Assessoria em]; aconselhamento médico para indivíduos com deficiências;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910881049 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/02/2018 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por falsa indicação de procedência, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; código IPAS024 · RPI 2458
  2. 26/04/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2364

Classificação figurativa (Viena)