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EXTRA ARROZ AGULHINHA GREGO

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 07/04/2016 por MARABÁ INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA., processo nº 910875510, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910875510
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/04/2016
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMARABÁ INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA.
CNPJ do titular07.021.647/0001-49
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Arroz; Fécula de arroz; Polpa de arroz para fins culinários;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910875510 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2656
  2. 29/06/2021 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850180056559 (02/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>MARABÁ INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Nestor José Ribeiro Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2634
  3. 30/03/2021 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180056559 (02/03/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro (338.1)<br /><b>Requerente: </b>MARABÁ INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Nestor José Ribeiro Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de Cumprimento de exigência decorrente do exame formal em pedido de registro, quando o requerente cumpria efetivamente uma Exigência de mérito: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções do subitem "Complementação de Retribuições", do item 3.3.1 Instruções para emissão da GRU, do Manual de Marcas, para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de "Cumprimento de exigência" (código de serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382) e apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2621
  4. 14/02/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Suprima os elementos não marcários do conjunto, a saber, a representação da embalagem. Observe as orientações contidas no item 5.9.9 da 2ª Edição do Manual de Marcas (Casos específicos no exame da distintividade - Representação gráfica da embalagem ou acondicionamento). código IPAS136 · RPI 2458
  5. 26/04/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2364

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Classificação figurativa (Viena)