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RUY BARBOSA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 05/04/2016 por SOL NASCENTE COMERCIO DE ALIMENTOS ­ EIRELI ­ EPP, processo nº 910861250, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910861250
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/04/2016
Data da concessão
Vigência até
TitularSOL NASCENTE COMERCIO DE ALIMENTOS ­ EIRELI ­ EPP
CNPJ do titular19.664.000/0001-14
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviços de restaurantes; Serviços de restaurantes de auto-serviço;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910861250 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/03/2019 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850190041881 (13/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente(es): </b>SOL NASCENTE COMERCIO DE ALIMENTOS ­ EIRELI ­ EPP<br /><b>Procurador: </b>Gil Marcas & Patentes - EIRELI<br /> código IPAS577 · RPI 2514
  2. 05/02/2019 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito código IPAS139 · RPI 2509
  3. 13/11/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista que Ruy Barbosa é nome civil de personalidade notória, reconhecida por seu desempenho como jurista, advogado, político, diplomata, escritor, filólogo, jornalista, tradutor e orador, apresente competente autorização para registro do mesmo e respectiva assinatura de próprio punho (se for o caso) como marca, em nome da empresa requerente, devidamente assinada por seus herdeiros ou sucessores, nos termos do inc. XV do art. 124 da LPI. Ressalte-se que o fato de que o estabelecimento comercial da requerente esteja localizado em endereço de mesma denominação não é prerrogativa para assegurar o direito ora pretendido. código IPAS136 · RPI 2497
  4. 06/02/2018 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2457
  5. 19/04/2016 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2363

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)